Tradução de documentos

As traduções podem ser juramentadas ou não juramentadas, e se necessário, homologadas por tradutores credenciados de acordo com o país ou idioma. Para fazer um programa de ensino médio, graduação, pós-graduação e mestrado no exterior, as instituições de ensino solicitarão que os documentos apresentados para a admissão, sejam traduzidos e juramentados. Somente assim os documentos terão validade para a avaliação do processo de matrícula.

Para ingressar em universidades estrangeiras, é comum que instituições exijam a tradução juramentada de documentos acadêmicos, como diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão. Essa exigência garante que a documentação seja oficial e tenha validade legal no país de destino. Sem a tradução juramentada, muitos órgãos educacionais não aceitam a inscrição, tornando esse serviço essencial para quem deseja estudar fora.

Muitos programas de intercâmbio e oportunidades de trabalho no exterior pedem a tradução de currículos, cartas de recomendação, certificados de cursos e comprovantes de experiência profissional. Embora nem sempre seja necessária a tradução juramentada, algumas empresas e órgãos reguladores exigem que os documentos tenham validade legal no país de destino, especialmente quando envolvem registros profissionais ou licenças.

Em processos de imigração, a tradução juramentada é fundamental para a aceitação de documentos como certidões de nascimento, casamento, antecedentes criminais e comprovantes financeiros. Autoridades de imigração exigem que as informações estejam traduzidas por um profissional certificado, garantindo a autenticidade e oficialidade dos documentos no novo país. Sem essa tradução, o processo pode ser recusado ou atrasado, dificultando a obtenção de vistos e autorizações de residência.

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