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Visto

A solicitação de um visto para a entrada em um país pode ser considerado a etapa mais importante da organização da viagem. Isso porque sem o visto certo não há viagem. Portanto, é fundamental que saibamos como proceder em cada país de acordo com o tipo de visto solicitado. Ser bem orientado é essencial para o êxito em qualquer solicitação.

O passaporte é um documento emitido pela Polícia Federal brasileira. Geralmente, para viagens internacionais, é necessário que o documento tenha uma validade mínima de 3 a 6 meses em relação a data de embarque. Esse período de validade pode variar caso o tempo de estada no exterior seja superior a validade do passaporte. Também é possível emitir um novo passaporte junto ao Consulado Brasileiro do país visitado. Porém, esse procedimento é apenas para casos de pessoas que viajaram dentro das condições legais de validade do passaporte e que devido ao longo período no exterior naturalmente tiveram a validade de seus passaporte expirados. Para maiores informações sobre o passaporte, documentos necessários e como solicitar, acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte 

 

OBSERVAÇÃO: É extremamente desaconselhável ao turista ou estudante andar com o passaporte original consigo durante a viagem. Isso porque a perda do documento certamente vai gerar transtornos. É recomendado que o viajante tire uma cópia colorida reduzida do passaporte, da parte com os dados pessoais e com o visto ou carimbo de entrada e as coloque em um porta documentos. Também é recomendado que se guarde muito bem o passaporte em casa ou no hotel para evitar a perda ou o furto do documento. Para os estudantes é válido fazer a carteira internacional de estudante, que também pode ser usado como um documento de identificação no exterior.

Muitos países exigem visto para entrada em seus territórios. A exigência ou não de visto de entrada depende de acordos diplomáticos, bilaterais entre o governo brasileiro e o governo do país em questão. Ou seja, sempre que cidadãos brasileiros, independente do motivo ou período da viagem, precisem solicitar um visto de entrada para um determinado país, os cidadãos destes mesmos países também precisarão obrigatoriamente solicitar visto de entrada para o Brasil. Alguns exemplos dos principais acordos bilaterais de obrigatoriedade de pedido de visto para brasileiros são: EUA, Canadá, Austrália e Japão. Para a Europa e diversos outros países como Nova Zelândia e África do Sul, o visto só é obrigatório caso a intenção do período de estada seja superior a 3 meses. A solicitação do visto é um dos processos de maior responsabilidade na organização de um programa de intercâmbio ou de uma viagem ao exterior, uma vez que sem visto não há viagem. Prestamos toda a assessoria nos processos de visto, desde a consultoria em relação a documentação que deve ser apresentada, a melhor estratégia a seguir, até o encaminhamento e acompanhamento dos processos. Cabe ressaltar que apesar da orientação detalhada que prestamos, a decisão sobre a concessão ou negação de visto é exclusiva das embaixadas ou consulados responsáveis.

Os tipos de visto que devem ser solicitados variam de acordo com a finalidade da viagem. Os mais comuns são: turista, estudante e negócios. Outros tipos de vistos mais diferenciados são para dependentes e menores de idade.

Turista

Esse costuma ser um dos tipos de visto mais simples. Independente do país em questão a documentação a ser apresentada costuma ser a seguinte: documentos que comprovem as atividades turísticas que serão realizadas, como itinerários, hotéis, tickets de eventos etc, documentos que comprovem condições financeiras de realizar a viagem, documento que comprove sua atividade no Brasil e se for o caso que está saindo de férias, comprovante de seguro viagem e de passagem de retorno ao Brasil.

 

Estudante

Por ser um visto específico, é importante demonstrar coerência no propósito da viagem. Para estudantes no Brasil, apresentar declarações de estudo regular juntamente com histórico acadêmico, comprovando que o curso proposto no exterior é relacionado com o curso que está sendo feito no Brasil. Também deve-se apresentar documentos que comprovem o suporte e as condições financeiras para a viagem. Na maioria das vezes serão documentos dos pais ou parentes próximos, mas dependendo do caso, também podem ser documentos do próprio estudante. E vários países também podem pedir exames médicos obrigatórios. 

 

Negócios

Também costuma ser um tipo de visto simples, desde que o processo tenha boa coerência. Para esse tipo de visto é fundamental a apresentação de uma carta-convite ou de um documento que comprove o motivo da viagem e os negócios que serão realizados. Uma documentação complementar do Brasil que também demonstre a relação da viagem de negócios pretendida com o vínculo empregatício do requerente. Documentos de suporte financeiro da empresa também são válidos.

 

Visto para dependentes

É um tipo de visto solicitado na maioria das vezes para cônjuges cujo o companheiro(a) pretenda estudar por um longo período no exterior. Costuma ser mais comum para estudantes casados que pretendam realizar programas de mestrado e doutorado fora, geralmente cursos mais longos de 2 a 4 anos de duração. No entanto, também podem ser solicitados, dependendo do país, para outros tipos de curso, como idioma ou técnico por exemplo, com menor duração, variando de 3 meses a 1 ano. 

 

Em alguns países dependentes podem trabalhar legalmente. Para esse tipo de visto deve-se apresentar comprovantes do relacionamento dos requerentes. O(A) requerente principal deverá demonstrar principalmente que possui plenas condições financeiras de suportar o companheiro(a) durante o período de estada proposto no exterior. O visto de dependente também é válido para os filhos e seguem os mesmos critérios.

 

Visto para menores

Os vistos para menores de idade seguem os mesmos critérios que os vistos para adultos, ou seja, depende da finalidade da viagem. A documentação como um todo é bem semelhante, com algumas diferenças essenciais, ex: quando desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, os menores tem sempre que apresentar a autorização de viagens feita no juizado de menores. Outra diferença se refere ao preenchimento dos formulários, onde campos específicos para menores de idade devem ser preenchidos. Assim como tudo que diz respeito à visto, diferenças podem ocorrer de acordo com a embaixada e ou consulado.

O visto da grande maioria dos países é emitido por meio de um adesivo ou label colado ou impresso no passaporte. Em vários outros países, o visto é emitido por meio de um carimbo com a data de entrada no país. Geralmente este formato é para países onde o visto é pedido no ato do desembarque no aeroporto de destino, por exemplo na Europa, Nova Zelândia e África do Sul. E outros países, como a Austrália ou Emirados Árabes, o visto é eletrônico, ou seja, não há nenhum impresso ou adesivo no passaporte. Para esse tipo de visto é sempre recomendado levar o impresso de confirmação do visto, onde consta um número de visto eletrônico, gerado ao final da aplicação para apresentar aos oficiais da imigração na saída do país e chegada ao país-destino.

De uma forma geral, independente do país, os critérios de análise para um pedido de visto costumam ser os mesmo. Toda embaixada ou consulado responsável pela concessão de um visto avaliam os seguintes critérios: suporte financeiro e disponibilidade financeira do requerente, vínculos com o seu país de origem (empregatício, familiar ou estudantil), coerência no propósito da viagem e histórico de viagens para outros países (permanências ilegais e vistos expirados) isto no caso do requerente já ter feito outras viagens ao exterior. A partir desses critérios, vários documentos são solicitados a fim de demonstrar condições na realização da viagem e concessão do visto.

A documentação a ser apresentada para um pedido de visto varia de acordo com o tipo de visto solicitado e o país de destino. A relação específica dos documentos deve sempre ser checado no site da embaixada ou do consulado do respectivo destino de acordo com o tipo de visto desejado. Dessa forma, sabemos sempre diretamente da fonte oficial de cada país a relação de documentos, os formulários e os procedimentos necessários para a solicitação do visto. 

 

É imprescindível a apresentação de todos os documentos exigidos para o êxito na solicitação. Geralmente os documentos solicitados do requerente e de seu suporte financeiro são: os três últimos comprovantes de rendimento mensal (contra-cheques, holerites, pró-labores ou recibos de pagamentos autônomo dependendo da atividade do requerente ou do suporte); declaração resumida do imposto de renda do último exercício, saldos ou extratos de contas corrente, poupança e ou aplicações financeiras, documentos de formação ou vínculos acadêmico, profissionais e pessoais, como diplomas e históricos acadêmicos, se estudante declaração de aluno(a) regularmente matriculado(a), cópia de carteira profissional e ou contrato de trabalho, e certidões de casamento ou nascimentos de filhos. 

 

Além disso, sempre são solicitadas fotos cujo tamanho e quantidade também podem variar de acordo com o país de destino. Também é necessário o preenchimento e assinatura de formulários específicos que variam de acordo com o tipo de visto. Por fim, é recomendado anexar algumas cartas ou declarações junto a documentação de visto, como carta de justificativa de viagem, garantia de suporte financeiro entre outras cuja a necessidade pode variar caso a caso. Alguns dos documentos acima citados são do requerente e outros do suporte financeiro do mesmo para a viagem. Mais abaixo fornecemos alguns modelos de cartas e declarações.

 

Como requisito para a concessão de visto, alguns países, dependendo da duração e do propósito da viagem, podem solicitar exames médicos. Geralmente, quando isso ocorre, os exames solicitados são raio-x de tórax, exames de urina e/ou exames de sangue. O tipo de exame dependerá de cada caso e da embaixada ou consulado do país em questão. Na Austrália por exemplo, para solicitar o visto de estudante, cursos superiores a 3 meses de duração, é obrigatório a apresentação de exames médicos (raio-x de tórax e exames de urina). Em casos excepcionais eles podem solicitar exames de sangue. Também em casos excepcionais, pode ocorrer dos exames serem enviados para a Austrália para a verificação por parte de médicos australianos. Quando isso acontece o resultado do visto costuma demorar um pouco mais, em média duas semanas a mais. Para vistos de turista, só são solicitados exames médicos, caso haja a intenção do requerente em também fazer um curso em paralelo, nesse caso com duração superior a 1 mês e inferior a 3 meses, já que para cursos superiores a esse período o visto solicitado deve ser o de estudante. Alguns exames médicos também costumam ser solicitados quando o requerente tem idade mais avançada. Também como exemplo, para o Canadá, não é obrigatório a apresentação de exames médicos na maioria dos tipos de visto, porém, em alguns casos, como no visto de estudante, o consulado canadense pode solicitá-los posteriormente, caso julgue necessário. A obrigatoriedade dos exames médicos realmente varia de acordo com a legislação e o tipo de visto de cada país.

Os prazos de análise de visto variam de acordo com cada embaixada e/ou consulado. De um modo geral esse prazo varia de 1 a 90 dias. Também existem vistos eletrônicos onde o resultado do pedido sai de imediato, sendo concedido através de uma carta de confirmação a qual recomenda-se que seja impressa, pois nesta contém o número do visto eletrônico. Em alguns casos, como na Embaixada dos EUA, o resultado do visto sai no ato da solicitação, porém, o passaporte com o visto só é recebido posteriormente, em média 5 dias úteis depois. 

 

Quanto maior a antecedência do pedido de visto, melhor. Isso para evitar que ocorram transtornos de ansiedade dos requerentes no período que antecede o embarque em situações onde o visto ainda não tenha sido concedido.

 

Basicamente existem dois tipos de processos de renovação de visto no exterior: a primeira e mais simples é mantendo o mesmo tipo de visto que possui e fazendo apenas uma extensão, e a segunda, que muitas vezes pode ser mais complexa, que é trocando o tipo de visto que possui, exemplo, de turista para estudante.

Para renovar o visto no exterior é necessário ir até o Departamento de Imigração do respectivo país e se informar sobre a documentação, os procedimentos e o prazo necessário para isso. Alguns procedimentos podem mudar de acordo com o país. Isso costuma acontecer quando a renovação de visto também implica em uma troca do tipo de visto, por exemplo: muitos países não permitem a troca de visto de turista para visto de estudante dentro do próprio país. Nesse caso, se permitido, deve-se viajar para um país mais próximo e realizar o processo ou mesmo voltar ao Brasil para fazê-lo. Outros países, exigem justamente que o processo de troca de visto seja feito do próprio país de origem do estudante. Para esses países, é obrigatório que o estudante volte ao Brasil. Os procedimentos citados estão relacionados a cidadania ou nacionalidade brasileira. Já para estudantes brasileiros que possuam outro passaporte, como europeu, a troca de visto costuma ser permitida dentro do próprio país, no caso usando o passaporte estrangeiro.

Para realizar a renovação de visto no país estrangeiro, para o mesmo tipo de visto que já possui, também é necessário se informar sobre os trâmites no Departamento de Imigração do país em questão. Para vistos de turista essa renovação costuma ser limitada, ou seja, pode ficar no país por um determinado período de tempo. Isso porque não se justifica ficar tanto tempo em algum país fazendo apenas turismo, alguns países permitem no máximo 1 ano. Nesse caso a renovação costuma ser simples, apresentando apenas documentos de itinerários turísticos que comprovem as viagens que serão feitas e documentos que demonstrem que tem condições financeiras para ficar mais tempo no país. Já para vistos de estudante, de uma forma geral, as renovações são permitidas sempre que o requerente estiver estudando. Para isso, é necessário apresentar uma nova confirmação de curso, que pode ser na mesma instituição, no mesmo curso ou em uma nova instituição, em um novo curso. É importante sempre manter a coerência com o que está sendo solicitado, ex: o estudante estava fazendo um curso de inglês e agora deseja realizar um curso de especialização, é necessário demonstrar que possui nível de inglês para isso. Assim como para a solicitação de visto no Brasil, o curso deve atender aos critérios de concessão de visto de estudante, ou seja, com uma carga horária mínima de estudo, na maioria dos países, chamados de full time. Além de um novo comprovante de matrícula, deve-se apresentar documentos que demonstrem que o estudante possui condições financeiras para ficar no país pelo novo período pretendido. Isso sem contar com o fato do estudante também poder trabalhar, caso esteja em um país que permita trabalho. As imigrações não costumam reconhecer o trabalho do estudante como uma garantia de sustento, pois isso pode não acontecer. Os documentos financeiros solicitados costumam ser saldos de conta corrente e/ou aplicações financeiras. Se não estiver no nome do estudante, também é necessário apresentar uma declaração de suporte financeiro de quem estiver subsidiando. 

OBSERVAÇÃO: 

Para as renovações de visto, independentemente do tipo de visto solicitado, toda a documentação apresentada deve ser traduzida para o inglês. Dependendo do país, de forma juramentada ou não. Uma vez no exterior, os estudantes terão acesso à serviços de tradução sem maiores dificuldades. Ou seja, a documentação pode ser enviada para o estudante por correio ou e-mail em alguns casos e o próprio estudante faz a tradução por lá.

Caso um pedido de visto seja negado, dependendo do destino, é possível que o candidato entre com um segundo pedido, e assim sucessivamente. Para isso, é necessário que toda a documentação inicialmente apresentada seja organizada novamente, incluindo o pagamento das taxas consulares e despachante. Geralmente, os únicos documentos que podem ser aproveitados são os exames médicos, cuja obrigatoriedade e validade variam de acordo com o país. Apesar da complexidade dos segundos pedidos de visto, é sempre importante que seja bem orientado quanto à documentação que deve ser apresentada e a melhor estratégia a seguir no processo. É essencial também que seja mantida toda uma coerência em relação ao primeiro pedido. Toda documentação deve ser reorganizada coerentemente, porém reforçando alguns aspectos de modo a contra argumentar os motivos da negativa anterior. 

 

Qualquer negativa de visto deve sempre vir com uma carta da respectiva embaixada ou consulado justificando o motivo daquela negativa. Em cima disso deve-se analisar se de fato é válido seguir com um novo pedido de visto. Independentemente dos resultados dos vistos, as taxas consulares, serviço de despachante e exames médicos nunca são reembolsados. Ou seja, para um segundo pedido de visto deve-se sempre pagar novamente essas taxas. Os valores referente ao pagamento do curso, acomodação e seguro viagem são todos devolvidos integralmente, com diferenças apenas cambiais. Porém, devido aos serviços contratados para a viagem, algumas taxas não são reembolsadas, como: matrícula, reserva de acomodação e taxa administrativa. Eventualmente, as políticas de reembolso também podem variar de acordo com as regras de reembolso de cada instituição no exterior.

 

Segue o mesmo critério de acordos diplomáticos bilaterais dos países que precisam de visto, ou seja, caso não seja necessário a solicitação de visto para um determinado país para brasileiros, o mesmo ocorrerá com os cidadãos deste país para entrada no Brasil. Alguns dos principais acordos bilaterais de isenção de visto para brasileiros são: Europa (quase todos os países), Nova Zelândia, África do Sul e América do Sul. É importante frisar que as isenções de solicitação de visto são somente para estadas de até 3 meses. Para estadas superiores a 3 meses é sempre necessário a solicitação de visto. Também é válido citar que independente da não necessidade de pedido de visto, todos os brasileiros que desejem visitar os países que o Brasil tem acordo de isenção de visto, devem apresentar no ato do desembarque documentos que comprovem o motivo e a organização da viagem como: itinerários turísticos, comprovantes de hospedagem, seguro viagem para o período, passagem de retorno, cartões de crédito ou recursos disponíveis para estada no país.

Na América do Sul, mais especificamente em todos os países que fazem parte do MERCOSUL, brasileiros tem autorização para entrada apresentando apenas o documento de identidade ou RG. A carteira de habilitação não é aceita. O único requisito é que a identidade deve ser recente, devido a obrigatoriedade da foto no documento ser atual.

 

Muitos países exigem algumas vacinas para entrada em seus territórios, que são comprovadas por meio da apresentação do Certificado Internacional de Vacinação. Os tipos de vacina variam de acordo com o país. Para tirar o Certificado Internacional de Vacinação é necessário possuir o documento de identidade e o Cartão Nacional de Vacinação. O Certificado é emitido nos postos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e nos aeroportos internacionais. Se o viajante não tiver tomado a vacina ou se não tiver o cartão nacional de vacinação, poderá adquiri-lo tomando a vacina em um dos postos de saúde de sua cidade. É necessário se informar sobre quais são os postos de saúde que aplicam as vacinas. A vacina mais comum solicitada para viagens ao exterior é a da febre amarela, porém, outras vacinas podem ser solicitadas dependendo do país. Geralmente, a validade das vacinas é de 10 anos. Para fazer o efeito necessário, a vacina deve ser tomada com no mínimo 10 dias de antecedência da data do embarque. A vacina e o Certificado Internacional de Vacinação não tem custos. A obrigatoriedade da apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional. Para saber onde fica a ANVISA de cada cidade, acesse: www.anvisa.gov.br. Fique atento pois muitos países podem não permitir a entrada de visitantes sem o Certificado Internacional de Vacinação comprovando as vacinas e as datas que as mesmas foram tomadas, principalmente países na África.

Todos os processos de visto que organizamos são por meio de despachantes. Em alguns casos despachantes próprios e em outros serviços terceirizados. O valor desse serviço pode variar de acordo com o país, o tipo de visto e a complexidade do processo. Vale ressaltar que como nossa agência matriz é em Brasília, temos maior facilidade de contato com as Embaixadas, que são na maioria das vezes, dependendo do país, responsável pela análise dos pedidos de visto. Nestes casos, também vale a pena ressaltar que a documentação enviada de suporte financeiro e outras é de caráter extremamente pessoal e sigiloso, como impostos de renda, comprovantes de rendimento mensal, saldos de aplicações financeiras, os próprios passaportes, entre outros. A documentação sai de nossa agência diretamente para as Embaixadas. Ou seja, tal documentação não circula na mão de terceiros.

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